TJPB - 0837760-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2025 06:43
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837760-06.2019.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
GERALDO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
As alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP e da ausência de correção e juros legais.
A parte promovida requereu a suspensão do processo em razão do julgamento do REsp nº 2162222/PE, que trata da definição de quem tem o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista (Id nº 106589419).
Considerando o teor da ação, é necessário ponderar sobre a continuidade da tramitação do presente feito, especialmente diante da pendência de julgamento do Tema 1300, que trata do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Esse julgamento impactará diretamente a análise dos pedidos formulados, especialmente no que tange à responsabilidade da instituição ré quanto à prova da legitimidade dos saques realizados na conta da parte autora e à atualização dos valores depositados.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça, suspendo a tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de GERALDO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837760-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GERALDO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837760-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837760-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0837760-06.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERALDO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/09/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 10:54
Determinada diligência
-
09/09/2024 10:54
Nomeado perito
-
28/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:03
Juntada de diligência
-
10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GERALDO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/04/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 05:44
Outras Decisões
-
17/04/2024 05:44
Determinada diligência
-
19/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/05/2021 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 19:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2020 21:27
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 21:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2019 13:03
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2019 14:49
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2019 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 12:26
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/10/2019 12:23
Recebidos os autos.
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22/10/2019 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/07/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 18:46
Conclusos para despacho
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10/07/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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