TJPB - 0815316-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:11
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815316-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 07:49
Expedição de Carta.
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23/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0815316-08.2021.8.15.2001 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EDIFICIO HOLANDA MARQUES RESIDENCE III REQUERIDO: JRA CONSTRUTORA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da diligencia, visando a expedição da nova citação da parte ré.
Advogado: VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA OAB: PB12360 Endereço: desconhecido João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
16/12/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:34
Determinada diligência
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13/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de EDIFICIO HOLANDA MARQUES RESIDENCE III em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0815316-08.2021.8.15.2001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Evicção ou Vicio Redibitório] REQUERENTE: EDIFICIO HOLANDA MARQUES RESIDENCE III Advogado do(a) REQUERENTE: VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA - PB12360 REQUERIDO: JRA CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Cite-se, com observação do novo endereço indicado, custeada a diligencia pelo autor, no prazo de dez dias.
I DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 13:20
Determinada diligência
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09/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0815316-08.2021.8.15.2001 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EDIFICIO HOLANDA MARQUES RESIDENCE III REQUERIDO: JRA CONSTRUTORA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a devolução do AR, requerendo o que de direito.
Advogado: VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA OAB: PB12360 Endereço: desconhecido João Pessoa, 22 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
22/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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20/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2022 05:20
Decorrido prazo de BRUNA NOBREGA BARRETO em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS TORRES em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:10
Juntada de informação
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11/11/2022 11:18
Deferido o pedido de
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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03/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
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06/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO HOLANDA MARQUES RESIDENCE III - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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12/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:29
Determinada diligência
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03/05/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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