TJPB - 0844137-56.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:59
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844137-56.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:27
Juntada de Informações
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24/05/2024 14:06
Juntada de Alvará
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24/05/2024 14:05
Juntada de Alvará
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22/05/2024 09:42
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:51
Juntada de Certidão de prevenção
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20/04/2021 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2021 23:26
Decorrido prazo de Sheylla Helenuhyth Oliveira Silva em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
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30/03/2021 19:29
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:12
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 22:33
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 21:29
Conclusos para despacho
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04/03/2021 01:17
Decorrido prazo de Everaldo Morais Silva em 03/03/2021 23:59:59.
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26/01/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:49
Conclusos para despacho
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26/11/2020 00:38
Decorrido prazo de Everaldo Morais Silva em 25/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:13
Conclusos para despacho
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05/10/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 01:15
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 17:47
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2020 12:49
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2020 18:01
Expedição de Mandado.
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07/09/2020 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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