TJPB - 0832792-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0832792-88.2023.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS(*32.***.*14-07); SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS FORTALEZA LTDA.(02.***.***/0001-72); COTEMINAS S.A.(07.***.***/0001-99); CARLOS ALBERTO ARIKAWA(*94.***.*81-19); KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS(*27.***.*00-41); Vistos etc.
Diante do bloqueio parcial de ativos financeiros, a executada trouxe decisão da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, autos nº 5110566-79.2024.8.13.0024, onde foi proferida decisão de concessão de stay period por 180 dias, emergindo a necessidade da suspensão da execução e consequente desbloqueio da verba constrita.
Desse modo, procedi com o desbloqueio dos valores via ordem no SISBAJUD.
Suspendam-se os autos por 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/10/2024 16:06
Determinada diligência
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17/10/2024 16:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5110566-79.2024.8.13.0024
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08/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS FORTALEZA LTDA. em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:40
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 16:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0832792-88.2023.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS(*32.***.*14-07); SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS FORTALEZA LTDA.(02.***.***/0001-72); COTEMINAS S.A.(07.***.***/0001-99); CARLOS ALBERTO ARIKAWA(*94.***.*81-19); Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 3 (três) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
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09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0832792-88.2023.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS FORTALEZA LTDA.(02.***.***/0001-72); COTEMINAS S.A.(07.***.***/0001-99);
Vistos.
Intime-se o executado em 05 (cinco) dias para falar sobre a alegação de descumprimento do acordo noticiada pelo exequente.
No mesmo prazo, em caso de inadimplência, deverá depositar nos autos a quantia indicada, sob pena de penhora de ativos financeiros.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:59
Processo Desarquivado
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17/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:47
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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01/09/2023 07:53
Determinado o arquivamento
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01/09/2023 07:53
Homologada a Transação
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS FORTALEZA LTDA. em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS FORTALEZA LTDA. (02.***.***/0001-72).
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15/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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