TJPB - 0824015-80.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:29
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
12/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
12/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:41
Sentença confirmada
-
02/04/2025 20:41
Determinada diligência
-
02/04/2025 20:41
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0090-56 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/04/2025 20:41
Voto do relator proferido
-
02/04/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de WALLACE ALENCAR GOMES em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:51
Retirado de pauta
-
06/02/2025 17:30
Determinada diligência
-
06/02/2025 17:30
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2025 17:30
Retirado pedido de pauta virtual
-
06/02/2025 17:30
Deferido o pedido de
-
04/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 21:23
Determinada diligência
-
07/08/2024 21:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824015-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852694-61.2022.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Pedro da Silva
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 18:21
Processo nº 0118088-97.2012.8.15.2001
Vania Simone Albano de Lucena
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Advogado: Francisco Israel Cardoso da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2012 00:00
Processo nº 0841608-30.2021.8.15.2001
Centro de Ensino e Servicos Preparatorio...
Jose Edilson Medeiros
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2021 12:42
Processo nº 0814347-22.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Antonio Marcos Felipe de Freitas
Advogado: Aline Patricia Araujo Mucarbel de Meneze...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2023 18:22
Processo nº 0825413-62.2024.8.15.2001
Conecta Smart School Centro LTDA
Adriane Araujo Mororo Cavalcanti
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 09:17