TJPB - 0029201-39.2009.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ZUMMI COM E IND LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0029201-39.2009.8.15.2003 [Espécies de Contratos].
EXEQUENTE: ZUMMI COM E IND LTDA.
EXECUTADO: E B L COM DE BICICLETAS PECAS LTDA, EDNALDO BEZERRA LEITE.
DECISÃO Trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Zummi Comércio e Indústria LTDA., em face de EBL Comércio de Bicicletas Peças LTDA., representado por seu sócio Ednaldo Bezerra Leite, todos devidamente qualificados.
A exequente propôs a presente execução em face de dívida do executado proveniente de cheques no valor total de R$ 22.837,27.
Devidamente citada por meio de seu sócio, a parte devedora deixou escoar o prazo para o pagamento voluntário.
Intimada para atualizar o débito, a credora se manteve silente, razão pela qual o processo foi arquivado.
Um ano após o arquivamento da execução, a exequente apresentou planilha de atualização da dívida no valor de R$ 99.595,91.
Houve várias tentativas de localização de bens da executada, todas frustradas.
O nome da parte devedora foi cadastrado no sistema SERASAJUD em razão do valor da dívida e das custas.
Juntada certidão procedendo ao arquivamento do feito, por ter decorrido o prazo de suspensão da execução por 1 ano sem indicação de bens à penhora.
Em seguida, o exequente peticiona o desarquivamento (Id. 80180539) e pleiteou a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, a fim de encontrar bens da executada passíveis de penhora. É o relatório.
Decido.
Conforme estabelecido pelo art. 797 do Código de Processo Civil: “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados”.
Nesse particular, considerando a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), consistente, segundo o CNJ, na “solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos”.
Dessa forma, não seria razoável impedir a realização da providência pretendida pelo exequente, vez que existe ferramenta disponível para tanto, sob pena de obstar sobremaneira a satisfação da execução.
Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PESQUISA DE BENS DO EXEXUTADO.
SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS PARA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
SISTEMA DISPONÍVEL.
DILIGÊNCIA QUE VISA CONFERIR MAIOR EFICIÊNCIA PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste em uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A referida ferramenta possibilita a realização de investigação patrimonial de forma centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados (abertas e fechadas). - O deferimento da medida constitui materialização do princípio da eficiência, pois visa garantir uma maior celeridade ao feito executivo. - A despeito de sua natureza não constritiva, a pesquisa pode ser útil para subsidiar medidas que importem constrição patrimonial, como a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD.
Ademais, seria irrazoável indeferir uma medida de natureza meramente consultiva quando pode o exequente formular e executar medidas de constrição patrimonial.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Par aíba, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. (TJPB. 0815780-50.2023.8.15.0000, Rel.
Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 27/09/2023) Nesse diapasão, DEFIRO a consulta do sistema SNIPER, cuja utilização é garantia de efetivação e celeridade processual, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF/88.
O gabinete procedeu com a consulta, a qual encontrou, tão somente, informações sobre os sócios da pessoa jurídica devedora.
Posto isto, determino que procedam com os seguintes atos: 1 – Intime a parte exequente para, se manifestar em relação à consulta no SNIPER e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como atualizar o valor da dívida, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 2 - Decorrido o prazo previsto no ponto 2 sem indicação de novos bens, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
29/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2024 19:31
Deferido o pedido de
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05/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:10
Processo Desarquivado
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04/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
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18/09/2021 01:50
Decorrido prazo de ZUMMI COM E IND LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 01:50
Decorrido prazo de GLAUBER CABRAL DE VASCONCELOS NETO em 17/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 21:24
Juntada de Certidão
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21/06/2021 11:53
Juntada de Certidão
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21/06/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
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03/06/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 13:04
Conclusos para decisão
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19/05/2021 13:03
Processo Desarquivado
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16/12/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 14:58
Arquivado Definitivamente
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10/12/2019 14:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/11/2019 04:24
Decorrido prazo de ZUMMI COM E IND LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/11/2018 17:36
Conclusos para despacho
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26/11/2018 17:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/11/2018 17:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2018 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 08: 05/2018 11:11 TJEPF04
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08/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2018 NF 78/18
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08/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 05/2018 MIGRACAO P/PJE
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07/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 07: 05/2018 D005495182003 11:11:24 TERCEIR
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18/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 18: 01/2018
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28/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2017
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22/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2017
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21/11/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 11/2017
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21/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2017
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04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2017 NF 140/1
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04/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 04: 08/2017 a parte promovente para pagam
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24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 53/17
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21/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2017
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14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2017 PA01914172003 15:09:19 ZUMMI C
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13/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2017 PA01914172003 13/03/2017 12:08
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08/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2017 NF 23/17
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08/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO ADVOGADO 08: 02/2017 Intime-se o advogado da parte aut
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16/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/12/2016 042962PE
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16/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2016 PA17259162003 09:04:00 ZUMMI C
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16/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 16: 12/2016 D069231162003 09:04:00 TERCEIR
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16/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2016 PA17259162003 16/12/2016 08:57
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26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 26: 10/2016 PARTE AUTORA
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2016
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09/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2016
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08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 P042057162003 15:49:35 TERCEIR
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08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/06/2016 P037773162003 15:
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24/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016 P042057162003 17:19:39 TERCEIR
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24/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2016 NOTA DE FORO
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11/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 11/05/2016 P037773162003
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02/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2016 NF 73/16
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13/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2016
-
09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2015
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09/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2015 P088739152003 10:14:11 ZUMMI C
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09/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 10/2015 NOTA DE FORO
-
26/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 P088739152003 17:14:37 ZUMMI C
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19/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2015 NF 185/1
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19/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2015 P071840152003 08:45:57 ZUMMI C
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11/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2015 P071840152003 10:22:30 ZUMMI C
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02/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015
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25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 01/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2014 NOTA DE FORO
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05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2014 NF 215/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
17/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
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30/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2014
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30/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2014
-
30/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 01/2014
-
23/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2014 NOTA DE FORO
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18/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2013 NF 211/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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25/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 05/2013 APENSAMENTO EFETUADO
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04/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2013 APENSE-SE
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
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02/06/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 02062012
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21/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21042012 NF 68: 12
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18/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022012
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19/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122011
-
24/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24092011
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27/08/2011 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 24122011
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13/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13052011
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24/05/2010 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 24052010
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24/05/2010 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 24052010
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19/04/2010 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 19042010
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16/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042010
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16/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032010
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16/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16032010
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05/11/2009 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 05112009
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26/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102009
-
16/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16102009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21092009
-
09/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090920091E B L COM DE
-
19/08/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12082009 JPC4
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12/08/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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