TJPB - 0829543-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829543-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos comprobatórios de sua nomeação, com data do ingresso no serviço público e comprovação em microfilmagem anterior a 4 de outubro de 1988.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:56
Determinada diligência
-
14/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a imprescindibilidade da perícia requerida pelo Banco do Brasil, INTIME-SE o requerido para recolhimento dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de GENI MARIA DE LACERDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829543-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo.
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de GENI MARIA DE LACERDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829543-37.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que não houve anuência da última perita nomeada, distitua do encargo. 1.
NOMEIO LAVENIUS CAVALCANTI, com endereço na rua Paulo Costa Lima, nº 48, Intermares, (83) 99354-3134. email: [email protected] , para, sob o compromisso de seu grau, realizar a perícia solicitada nos presentes autos, lavrando-se laudo conclusivo sobre o caso sub judice e respondendo às eventuais quesitações apresentadas pelas partes. 2.
INTIME-SE o perito indicado, para dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, cientificando-o que fixo o valor da perícia em R$ 1.500,00. 3.
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo. 5.
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias. 5.
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para realização da perícia, devendo todos serem intimados, incluindo-se aí os assistentes técnicos e advogados. 6.
O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER FORNECIDO em 30 dias após efetivada a perícia e sobre o qual AS PARTES DEVERÃO FALAR no prazo comum de 15 dias. 7.
Feito o que, voltem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:34
Nomeado perito
-
24/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de GENI MARIA DE LACERDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
08/12/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL BARRETO ROCHA DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GENI MARIA DE LACERDA em 07/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:19
Nomeado perito
-
01/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2020 10:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/12/2020 01:23
Conclusos para julgamento
-
24/11/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:48
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 00:02
Juntada de Petição de resposta
-
31/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 00:32
Decorrido prazo de GENI MARIA DE LACERDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 17:02
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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