TJPB - 0832510-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832510-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 116622558, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:39
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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21/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:16
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:45
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:11
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0832510-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, ocasião em que a parte embargada pugnou pelo julgamento antecipado de lide (ID 99967427), enquanto a embargante se manteve silente, conforme aba de expedientes do sistema PJE. 2.
Desta feita, conclusos para julgamento, de acordo com a respectiva ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
28/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:46
Deferido o pedido de
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28/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832510-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes: abra-se o prazo comum de 15 dias para fins de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/07/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2024 10:27
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832510-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação da: 1.
Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de JULHO de 2024, às 10:00 horas. 2.
As partes deverão participar do ato mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link/convite abaixo: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível - CONCILIAÇÃO - 0832510-50.2023.8.15.2001 Horário: 3 jul. 2024 10:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*98.***.*62-86?pwd=bmZKSURqNUdmdk5pbVRMN3FDYTdwQT09 ID da reunião: 898 4576 2586 Senha: 913103 Advertindo-as que: 2.1.
Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 3.
Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.1. da audiência designada, ficando-lhe facultado a se fazerem substituir por seus advogados, desde que possuam poderes especiais para transigir, renunciar, fazer acordos, receber e dar quitação. 4.
Para que os trabalhos sejam facilitados, solicito especial empenho do(s) advogado(s), no encaminhamento do link informado no item 2 às partes, dispensando-se a intimação do Juízo. 5.
Aos participantes (partes/advogados) que não possuem aparelho eletrônico (celular, computador, etc.) e conexão à internet que permita a sua participação por videoconferência, deverão informar a este Juízo esta impossibilidade, quando de sua intimação (eletrônica/PJE, postal ou pelo oficial de justiça), cabendo a este último, no ato da intimação, fazer consta da certidão o número do telefone com o DDD da pessoa intimada ou da impossibilidade dos meios eletrônicos necessários para a audiência virtual. 6.
Serve o presente ato como meio de intimação.
Data e assinatura eletrônicas.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/07/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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18/03/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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31/01/2024 12:44
Determinada diligência
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31/01/2024 12:44
Deferido o pedido de
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09/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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