TJPB - 0803211-97.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803211-97.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA Réu(s): BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
04/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803211-97.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA Réu(s): BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:23
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 15:23
Juntada de Alvará
-
28/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803211-97.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 91596085.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Intime-se o executado para o pagamento das custas finais.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
10/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803211-97.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
03/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:57
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
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24/12/2022 05:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:14
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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