TJPB - 0826151-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 19:06
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON SAINT PATRICK em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826151-50.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de homologar o acordo extrajudicial, porque a parte subscritora na condição de devedor não integra e é estranho à presente execução.
Intime-se o exequente para se manifestar, regularizando essa questão, no prazo de cinco dias, sob pena de continuidade da execução.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826151-50.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/05/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:04
Determinada diligência
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29/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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