TJPB - 0806408-69.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:27
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806408-69.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a data da planilha adunada no ID 43222724 (17/05/2021), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos planilha atualizada de débito com a especificação dos valores mencionados e que pretende haver na presente execução. 2.
Feito o que, venham os autos conclusos para análise do requerido no ID 109867744.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
17/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:18
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:18
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 11:12
Deferido o pedido de
-
10/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0806408-69.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Segue comprovante de pesquisa/bloqueio de bens, via CNIB. 2.
Diligencie-se a pesquisa e bloqueio (total) de veículos via RENAJUD.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
08/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806408-69.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 30 (trinta) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa/PB, em 21 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806408-69.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Quanto ao petitório de ID 68193552, infere-se que última DIRPF do executado acha-se inserida nos autos conforme certidão de ID 66109776.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:31
Juntada de Informações
-
11/12/2023 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 13:27
Determinada diligência
-
11/12/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 13:27
Deferido o pedido de
-
20/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:43
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:43
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:09
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:30
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:30
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:27
Juntada de informação
-
28/10/2021 11:24
Juntada de informação
-
28/10/2021 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 03:24
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:24
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 11:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2021 03:10
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:10
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2020 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 18:00
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
28/05/2020 03:19
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:17
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:12
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:11
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:15
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 00:09
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 09:26
Conclusos para julgamento
-
28/06/2018 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/03/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2017 00:31
Decorrido prazo de DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 19/06/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 15:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2016 15:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 14:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2016 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2015 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2015 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2015 15:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2015 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2015 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805359-68.2020.8.15.0141
Manoel Ferreira Sobrinho
Incal-Ind e com de Artefatos de Aluminio...
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 20:54
Processo nº 0826289-17.2024.8.15.2001
Bianca Mikaella Nascimento Lima
Carlos Rivaildo da Costa Filho
Advogado: Suzana Raquel Cavalcanti Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 14:42
Processo nº 0805359-68.2020.8.15.0141
Manoel Ferreira Sobrinho
Incal-Ind e com de Artefatos de Aluminio...
Advogado: Julio Cesar Victor Sarmento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2021 15:42
Processo nº 0832802-69.2022.8.15.2001
Ingrid Ribeiro da Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2022 13:54
Processo nº 0832802-69.2022.8.15.2001
Ingrid Ribeiro da Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 06:32