TJPB - 0861220-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861220-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado no ID 111826828, devendo ainda melhor esclarecer o pedido do ID 112502255, especificando quais os levantamentos de valores a que se refere na mencionada petição.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/03/2025 00:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0861220-17.2022.8.15.2001 AUTOR: AMANDA ANISIO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA
Vistos.
Ainda está pendente de apreciação o requerimento de justiça gratuita da parte ré, que apresentou documentação anexa ao id. 79176710 a fim de provar sua alegada hipossuficiência.
Bem, analisando-a agora, creio ser insuficiente para demonstrar qualquer carência de recursos.
Os extratos bancários, sobretudo, evidenciam a intensa movimentação de recursos, inclusive com aplicação automática em renda fixa todos os dias, em valores substanciais, o que leva à conclusão de representar uma poupança elevada de recursos, mas cuja movimentação não foi apresentada em Juízo.
Demais documentação não se presta à comprovação da hipossuficiência, conquanto apenas representativo das relações com o Fisco e do pagamento de tributos, o que não permite uma análise contextualizada de receitas e despesas, ou de patrimônio, para se observar a carência de recursos ou possibilidades que tornem a parte incapaz de suportar as despesas típicas de um processo judicial.
Enfim, INDEFIRO a justiça gratuita à parte ré.
Ato contínuo, com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
INTIME-SE.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
07/03/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU).
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19/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0861220-17.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMANDA ANISIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERIO SILVA CAPISTRANO - PB20812 REU: ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA Advogado do(a) REU: RENATA SOARES SOBCHACKI - PB13954 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre os documentos acostados na petição do Id . 79176710, no prazo de quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 19:38
Determinada diligência
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28/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:47
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:47
Decorrido prazo de ROBERIO SILVA CAPISTRANO em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 05:29
Decorrido prazo de ROBERIO SILVA CAPISTRANO em 13/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:16
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 05:56
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 06:18
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2022 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 18:10
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:59
Outras Decisões
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29/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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29/11/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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