TJPB - 0845496-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 20:47
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845496-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora/beneficiária para tomar conhecimento de que foram expedidos os alvarás judiciais a que faz jus e encaminhados ao Banco do Brasil para o devido pagamento, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto à instituição; [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:32
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 13:09
Determinada diligência
-
30/07/2024 13:09
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845496-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 01:11
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845496-70.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCOS JOSE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente, na forma requerida na petição de ID 90108615, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários previstos no art. 523 do CPC.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 22:55
Determinada diligência
-
28/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845496-70.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCOS JOSE RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, bem como para dizer se concorda com o valor depositado espontaneamente pelo Executado (ID 85093276).
Prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 16:39
Determinada diligência
-
30/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 05:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 05:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:03
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 07:40
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:41
Juntada de Alvará
-
22/05/2023 16:49
Determinada diligência
-
22/05/2023 16:49
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 03:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:20
Determinada diligência
-
20/03/2023 08:20
Outras Decisões
-
18/03/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:56
Juntada de informação
-
02/03/2023 09:27
Outras Decisões
-
14/02/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:50
Decorrido prazo de DANIEL PAES BRAGA em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/09/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 08:19
Recebidos os autos.
-
02/09/2022 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/08/2022 22:47
Determinada diligência
-
31/08/2022 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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