TJPB - 0813221-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA SOBRINHO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 22:29
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:24
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0813221-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da prova acrescida (id 106100576 e anexos), abra-se o prazo comum de 15 dias, para fins de manifestação das partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:24
Juntada de Informações
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13/01/2025 11:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 21:08
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:02
Juntada de Ofício
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08/09/2024 18:50
Determinada diligência
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08/09/2024 18:50
Deferido o pedido de
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21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA SOBRINHO em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813221-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813221-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2024 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ISABELLA DE ANDRADE PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2024 15:06
Recebidos os autos.
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19/03/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/03/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA SOBRINHO - CPF: *39.***.*13-20 (AUTOR).
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18/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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