TJPB - 0806991-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 02:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 01:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 20:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806991-10.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DOS VENTOS RÉU: EXECUTADO: LUCIANO RICARDO DA SILVA CORREIA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Considerando a averbação da penhora já comprovada nos autos, bem como que a certidão de averbação da penhora realizada, determino o prosseguimento do feito, com a realização de leilão judicial.
Para promover os atos de arrematação do imóvel constrito, nomeio o leiloeiro oficial, cadastrado no TJPB, Vinícius Vidal (Endereço: RUA PAULA TEIXEIRA DE CARVALHO, 811, AP. 302, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58040-560, Telefone: (83) 99816-0577, E-mail: [email protected]), devendo ser intimado, via Sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a presente nomeação, oportunidade em que deverá acessar os presentes autos eletrônicos e iniciar os atos de auxilio à serventia, determinando a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do(s) bem(ens) ao público, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição especializada.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 23:57
Nomeado perito
-
26/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:40
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:02
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO DA SILVA CORREIA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 05:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:49
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:22
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806991-10.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DOS VENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LUCIANO RICARDO DA SILVA CORREIA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 18:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:20
Outras Decisões
-
30/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:43
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806991-10.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DOS VENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LUCIANO RICARDO DA SILVA CORREIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806991-10.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DOS VENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LUCIANO RICARDO DA SILVA CORREIA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:29
Outras Decisões
-
14/06/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806991-10.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DOS VENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LUCIANO RICARDO DA SILVA CORREIA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/04/2024 19:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 11:15
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 11:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2023 21:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 07:59
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 18:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 13:00
Determinado o arquivamento
-
28/02/2023 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2023 19:00
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 18:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:49
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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