TJPB - 0806811-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:11
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 07:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 09/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:19
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO ALMEIDA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:00
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CONTRARRAZÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0806811-23.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: THIAGO ANTONIO ALMEIDA COSTA REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de maio de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
25/05/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 00:36
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806811-23.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: THIAGO ANTONIO ALMEIDA COSTA REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/04/2024 11:30
Juntada de Termo de audiência
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 09:22
Juntada de informação
-
14/02/2024 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800404-73.2021.8.15.0071
Geraldo dos Santos Albuquerque
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2021 10:31
Processo nº 0003864-77.2012.8.15.0181
Ilson das Neves Silva
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2020 15:27
Processo nº 0003864-77.2012.8.15.0181
Ilson das Neves Silva
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2012 00:00
Processo nº 0800581-84.2024.8.15.9010
Ricardo Silva Gois
Ibfc
Advogado: Caroline de Oliveira Pampado Casquel Ber...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 10:06
Processo nº 0020511-56.2011.8.15.2001
Maria do Rosario Rufino de Almeida
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Marcos Antonio Souto Maior Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2011 00:00