TJPB - 0811882-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:19
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Corretagem] 0811882-06.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Aguarde-se em cartório o prazo de trinta dias para impulsionamento do feito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
28/07/2025 20:40
Determinada diligência
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28/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/04/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:29
Deferido o pedido de
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09/03/2025 20:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0811882-06.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que apenas o promovido MAG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME foi citado e apresentou contestação.
Assim, INITME-SE o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação dos demais réus, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e validade do processo.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2025 09:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JUCELIO FORMIGA DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de WBIANA DE SOUSA MENDES em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811882-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811882-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.x[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de WBIANA DE SOUSA MENDES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JUCELIO FORMIGA DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 22:51
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:17
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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