TJPB - 0814957-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:28
Juntada de Certidão de prevenção
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09/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 10:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:47
Decorrido prazo de JOSIAS BATISTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:23
Decorrido prazo de JOSIAS BATISTA em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0814957-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: JOSIAS BATISTA Advogado do(a) REU: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 00:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814957-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: JOSIAS BATISTA Advogado do(a) REU: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2024 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSIAS BATISTA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 01:23
Publicado Termo de Audiência em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0814957-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: JOSIAS BATISTA Advogado do(a) REU: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta data, aos 22 de maio de 2024, pelas 08:20h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível da Capital, presente, presidindo e dirigindo os trabalhos a Juiza Leiga MATIOSKA NATHÁLIA ELOY, sob a supervisão do(a) MM.
Juiz(a) Togado(a), onde, após os pregões de estilo, foi declarada aberta a audiência una de conciliação, instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Presente a parte promovente, atuando em causa própria.
Presente a parte promovida, acompanhado de advogado, Dr.
THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - OAB PB27967 Em virtude do adiantado da hora e audiências marcadas para horários próximos com os mesmos advogados, tendo em vista que as partes estavam em tentativas de conciliação, concedi o prazo de 3 (três) dias, a contar desta data, para juntar de minuta de acordo para homologação, se for o caso.
Após transcorrido o prazo concedido, se as partes não chegarem a um acordo, abra-se prazo de 24h para o autor se manifestar/impugnar sobre a peça de contestação.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz(a) Leigo(a) desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
MATIOSKA NATHÁLIA ELOY Juiza Leiga -
22/05/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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