TJPB - 0834060-66.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2025 09:44
Declarada incompetência
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07/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 18:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande 0834060-66.2023.8.15.0001 AUTOR: MARIANA MARTINS DE SOUSA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da vara supra, nos termos do art. 426 do Código de Normas do TJ-PB e da portaria de nº 01/2020, INTIMO a parte ********, através de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões ao recurso de apelação.
P O R T A R I A Nº 01/2020 A Dra.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei etc., II – ao verificar existência de recurso de apelação, intimar a parte contrária para contrarrazões/recurso adesivo, assim como remeter ao TJPB, com ou sem a apresentação de contrarrazões.
Em caso de improcedência liminar ou indeferimento inicial, havendo a interposição de recurso apelatório, proceder à citação da parte demandada, para responder o recurso, nos termos do art. 332, §4º, do CPC; Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025.
AUDANETE BRITO CRISPIM Técnico Judiciário -
29/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:24
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de cota
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06/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:09
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0008-00 (REU)
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13/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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11/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:55
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0834060-66.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Havendo manifestação da parte autora, no sentido de julgamento antecipado do mérito, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirta-se que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito em substituição -
18/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
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08/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0834060-66.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o exposto na petição retro, informando quanto ao descumprimento da Tutela Antecipada deferida nos autos, intime-se a Promovida para que comprove o cumprimento da ordem de tutela concedida em favor da autora, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa já cominada na decisão proferida por este Juízo.
Cumpra-se COM URGENCIA.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
28/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:55
Juntada de Petição de cota
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13/04/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2024 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 01:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 11:41
Juntada de Petição de cota
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09/04/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:58
Determinada diligência
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08/04/2024 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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05/02/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 07:01
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2023 10:41
Determinada a citação de MARIANA MARTINS DE SOUSA - CPF: *08.***.*39-16 (AUTOR)
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20/10/2023 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA MARTINS DE SOUSA - CPF: *08.***.*39-16 (AUTOR).
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19/10/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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