TJPB - 0802934-05.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0802934-05.2023.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intimação da parte apelada para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, remeter os autos ao TJPB.
Alagoa Grande/PB, 30 de junho de 2025 FLAVIO DA SILVA FERREIRA Analista Judiciário -
30/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:04
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:19
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0802934-05.2023.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo.
Alagoa Grande/PB, 7 de fevereiro de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a) -
07/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 08:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/08/2024 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/08/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:44
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0802934-05.2023.8.15.0031 DECISÃO R.
H.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora recebe o equivalente a mais de R$ 2.500,00 líquidos, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Porém, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC/2015, reduzo as custas em 70% e concedo a parte promovente o direito ao parcelamento das custas judiciais em até 04 (quatro) vezes. § 5º.
A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º.
Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Intime-se a parte promovente da presente decisão e para que recolha as custas em até 15 (quinze) dias, na forma definida acima, sob pena de cancelamento da distribuição, lembrando, ainda, caso discorde desta decisão, deverá ingressar com o recurso de agravo.
Escoado o mencionado prazo, com ou sem manifestação, e sem recurso suspensivo, certifique-se a escrivania, fazendo-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se Alagoa Grande, 23 de maio de 2024.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
24/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:18
Indeferido o pedido de PEDRO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *90.***.*07-60 (AUTOR)
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04/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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