TJPB - 0808352-56.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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10/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808352-56.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:13
Processo Desarquivado
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28/02/2025 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 05:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 14 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
14/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:42
Juntada de Certidão de prevenção
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08/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 16:39
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 07:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:30
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:40
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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18/03/2024 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/03/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA ALMEIDA GUEDES DA SILVA - CPF: *50.***.*26-87 (AUTOR).
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08/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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