TJPB - 0821647-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 20:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 05:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821647-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para conhecimento da informação da data e local para realização da perícia, informada pelo perito judicial no Id 103017900.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821647-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:27
Juntada de
-
26/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821647-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:15
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2024 12:32
Nomeado perito
-
08/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821647-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) das custas iniciais que se encontra em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/07/2024 15:20
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 15:31
Determinada diligência
-
03/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821647-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821647-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:50
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA (*12.***.*66-76) e outro.
-
11/04/2024 20:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA - CPF: *12.***.*66-76 (AUTOR)
-
09/04/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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