TJPB - 0804081-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:45
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MARILIA BRITO DE SANTANA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 22:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2024 01:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:24
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804081-39.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILIA BRITO DE SANTANA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 22:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 22:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 08:24
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 08:57
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2024 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 07:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 19:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 11:01
Juntada de informação
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30/01/2024 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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