TJPB - 0806817-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806817-30.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IRACEMA MARIA DE LIMA REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/05/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 23:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 21:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2024 21:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2024 09:40
Juntada de
-
01/04/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/04/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817062-37.2023.8.15.2001
Ana Maria Leite Guimaraes de Azevedo
Construtora Abc LTDA
Advogado: Vamberto de Souza Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 15:13
Processo nº 0801671-41.2022.8.15.0881
Saulo dos Santos Dantas
Hdi Seguros
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2022 17:00
Processo nº 0860537-82.2019.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucia Maria de Oliveira Batista
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2019 06:59
Processo nº 0829074-69.2023.8.15.0001
Edpo Francisco de Sena Cavalcanti
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 13:46
Processo nº 0805589-82.2023.8.15.0181
Jose Wilson Cordeiro de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 10:58