TJPB - 0800399-58.2015.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 21:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
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11/09/2022 12:05
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 00:09
Publicado Edital em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0800399-58.2015.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: DROGARIA MEDEIROS LTDA - ME EXECUTADO: LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0800399-58.2015.8.15.0751 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movido por EXEQUENTE: DROGARIA MEDEIROS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12884385/0001-86, com endereço sito à Avenida Engenheiro de Carvalho, nº. 180, Centro, Bayeux - PB. em desfavor de EXECUTADO: LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.***.***/0001-02, que inicialmente era situado na Rua Líbero Badaró, nº. 374 - Andar: 12, Conjunto 1201, Centro - São Paulo – SP, CEP: 01.009- 000, pelo que, através deste, INTIMA a parte LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido para, pagar o débito no prazo de 15 dias cf.
Art. 523 do CPC.
Não pagando no prazo assinalado será o valor devido acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), procedendo-se a penhora conforme solicitado.
Transcorrido o prazo retro sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a teor do disposto no art. 525 do CPC.
Intimado também para pagar as custas finais, tudo sob pena de penhora “on line” e protesto.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Bayeux, 17 de agosto de 2022.
Eu, ANA PAULA COSTA DE CASTRO PARANHOS FERREIRA, Chefe de Cartório, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
17/08/2022 17:35
Expedição de Edital.
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15/08/2022 03:41
Juntada de provimento correcional
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01/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2022 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2022 17:18
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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12/03/2022 02:52
Decorrido prazo de LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
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14/01/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:26
Juntada de Certidão
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10/07/2021 02:23
Decorrido prazo de DROGARIA MEDEIROS LTDA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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04/06/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2020 16:38
Conclusos para julgamento
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16/12/2019 08:35
Decorrido prazo de LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2019 16:06
Conclusos para despacho
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21/09/2019 16:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/05/2019 03:31
Decorrido prazo de DROGARIA MEDEIROS LTDA - ME em 29/05/2019 23:59:59.
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08/04/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
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03/04/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/09/2017 13:19
Conclusos para despacho
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20/09/2017 13:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/09/2017 00:21
Decorrido prazo de DROGARIA MEDEIROS LTDA - ME em 19/09/2017 23:59:59.
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21/07/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2017 11:36
Juntada de Certidão
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07/06/2016 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2015 00:05
Decorrido prazo de ANDRE NOBREGA BRANCO em 16/10/2015 23:59:59.
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13/10/2015 07:17
Conclusos para despacho
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10/10/2015 05:55
Decorrido prazo de GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES em 09/10/2015 23:59:59.
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30/09/2015 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2015 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2015 14:25
Juntada de Carta AR
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04/08/2015 14:07
Juntada de Carta AR
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27/05/2015 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2015 13:26
Conclusos para despacho
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03/03/2015 08:50
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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