TJPB - 0800632-95.2024.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ADELSON DE SOUZA TAVARES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:51
Determinada diligência
-
18/02/2025 16:51
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/02/2025 16:51
Voto do relator proferido
-
18/02/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 05:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:49
Determinada diligência
-
23/08/2024 20:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/08/2024 20:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:40
Retirado de pauta
-
22/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0800632-95.2024.8.15.9010 AGRAVANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA AGRAVADO: ADELSON DE SOUZA TAVARES JUNIOR Vistos etc.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, 08 de julho de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
08/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:04
Determinada diligência
-
08/07/2024 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ADELSON DE SOUZA TAVARES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE GABINETE 01 Processo 0800632-95.2024.8.15.9010 Vistos etc.
As normas do Código de Processo Civil não se aplicam inteiramente e em todas as situações no microssistema dos juizados especiais cíveis, por força do princípio da especialidade, conforme, aliás, orienta o Enunciado n.º 161/FONAJE.
De outra banda, a petição inicial, nos termos da Lei 9.099/95, a priori, pode ser aditada nos termos do que também orienta o Enunciado n.º 157/FONAJE, pelo que afasto, liminarmente, o fumus boni juris necessário para a concessão da tutela recursal requerida.
Diante do exposto, indefiro o pedido para atribuição de efeito suspensivo, negando a liminar requerida.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Ato contínuo, intime-se a parte agravada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
03/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819925-44.2015.8.15.2001
Antonio Carlos Martins Ribeiro Filho
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2015 14:48
Processo nº 0843414-32.2023.8.15.2001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Ana Beatriz da Cruz Santos Rodrigues
Advogado: Thalyta Franca Evangelista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 21:01
Processo nº 0843414-32.2023.8.15.2001
Ana Beatriz da Cruz Santos Rodrigues
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 11:17
Processo nº 0807123-04.2021.8.15.2001
Chagas Luis da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2021 10:37
Processo nº 0825425-76.2024.8.15.2001
Maria de Lourdes Rodrigues de Melo
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 09:38