TJPB - 0834550-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2025 11:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0834550-68.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Acerca dos extratos apresentados pelo banco Mercantil, intimem as partes para se manifestarem, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fazer conclusão para sentença.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 28 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:24
Publicado Ofício (Outros) em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 Email: [email protected] OFÍCIO Nº 405/2025/ICL João Pessoa/PB, 28 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0834550-68.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESTINATÁRIO: Ao Ilmo.
Sr.
Gerente do Banco Mercantil S.A.
Duque de Caxias, 557 - Centro João Pessoa - PB, 58010-821 Senhor Gerente, De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, solicito que informe, em até trinta dias, se a conta n. 1400176-0 é de titularidade da autora: IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES – CPF N. *17.***.*80-68.
Em caso positivo, remeter a este Juízo os extratos compreendidos entre o período de maio a julho/2024.
Atenciosamente, Isabel Maria Basílio Crispim Londres Técnico Judiciário Mat. 477 768-9 -
28/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0834550-68.2024.8.15.2001 AUTOR: IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
A autora sustenta, em síntese, que jamais assinou qualquer contrato físico ou ter comparecido a agência para firmar contrato de empréstimo e que não recebeu cópia de nenhum documento, questionando o contrato n. 2596502746 que, desde sua implementação em 22/05/24 até o presente momento já descontou o importe de R$ 56,25 (cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) do benefício previdenciário da autora, em favor do promovido.
Em contestação, o banco defende a regularidade da contratação e apresenta vasta documentação, dentre elas alguns contratos da autora, dentre eles, o discutido nesta demanda.
Em sede de impugnação, a autora reitera que não contratou e que não assinou nenhum contrato e que o banco não observou as determinações contidas na Lei n. 12.027/2021.
Analisando o contrato apresentado pelo promovido no ID: 93633390, constata-se que o valor da prestação diverge do que fora questionado na exordial (R$ 56,25) e do que consta no extrato fornecido pelo INSS no ID: 91451199 - Pág. 3.
De acordo com os documentos apresentados pela autora, de fato, o empréstimo discutido nesta demanda se refere a um refinanciamento (ID: 91451199 - Pág. 3), incluído em 22/05/2024, com início do desconto em 06/2024 e primeiro desconto em 07/2024.
O empréstimo desta demanda é o: Ante o exposto, exercendo o poder de cautela, em busca da verdade real em prol de uma prestação jurisdicional justa e efetiva, determino: 1 – INTIME o banco demandado (pessoalmente e por advogado) para, em até quinze dias, apresentar o contrato objeto deste litígio, cuja prestação mensal descontada da autora é de R$ 56,25, pois os que foram apresentados com a contestação não guardam relação com o que se discute nestes autos. 2 – Deve o banco promovido também comprovar que cumpriu o determinado na Lei Estadual n. 12.027/2021, já que o empréstimo discutido nesta demanda foi pactuado no ano 2024; 2 – OFICIE ao Banco Mercantil, agência 1, para que informe, em até trinta dias, se a conta n. 1400176-0 é de titularidade da autora: IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES – CPF N. *17.***.*80-68.
Em caso positivo, remeter a este Juízo os extratos compreendidos entre o período de maio a julho/2024.
Fica deferida a gratuidade da justiça à autora.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, 13 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/02/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 11:38
Determinada diligência
-
13/11/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES - CPF: *17.***.*80-68 (AUTOR).
-
11/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0834550-68.2024.8.15.2001 AUTOR: IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
INTIMEM os litigantes, por advogados, para, em até 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou sem a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C).em as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade de acordo em audiência.
Publicada eletronicamente.
CUMPRA.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:56
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:24
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 01:26
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 01:26
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0834550-68.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: IVONETE SIQUEIRA LIMA ALVES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RAMOS PEREIRA - PB31201 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que a promovente/ reside no bairro de Mangabeira, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
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07/06/2024 09:38
Declarada incompetência
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03/06/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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