TJPB - 0849801-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 05:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:33
Deferido o pedido de
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08/07/2025 11:33
Determinada diligência
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07/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:52
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:38
Determinada diligência
-
25/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:26
Determinada diligência
-
25/11/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2024 22:29
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidão colacionada pelo Oficial de Justiça em ID. 87305795.
Prazo legal. -
03/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:25
Determinada diligência
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28/08/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE ANDRADE em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849801-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 06:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 22:23
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 19:32
Determinada diligência
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31/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 23:29
Conclusos para despacho
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14/04/2023 23:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 20:54
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 07:37
Outras Decisões
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30/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 19:17
Juntada de diligência
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12/03/2022 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2022 23:59:59.
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11/03/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 12:30
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 23:11
Conclusos para despacho
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17/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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14/12/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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