TJPB - 0815383-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 29/07/2024 23:59.
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12/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0815383-70.2021.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319, do Sentença, id. 91409658 de seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, e, ademais o que dos autos consta e princípios gerais de direito atinente à espécie JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, o que faço arrimado no art. 487, I, do CPC, para dar normal prosseguimento à execução fiscal respectiva.
Com fundamento no art. 85, § 3°, I, do CPC, condeno o embargante em honorários advocatícios, à base de 10% sobre o valor exigido atualizado.".
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
03/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 22:46
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/10/2022 23:59.
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07/10/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/07/2021 23:59.
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15/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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15/07/2021 06:34
Conclusos para despacho
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15/07/2021 06:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2021 05:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 03:53
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 14/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
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24/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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04/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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