TJPB - 0000002-56.1994.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 26/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 04:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:23
Juntada de Petição de cota
-
27/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:00
Indeferido o pedido de Procuradoria da Fazenda Nacional (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 00:31
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 01:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:31
Indeferido o pedido de Procuradoria da Fazenda Nacional (EXEQUENTE)
-
30/12/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 20:06
Juntada de Petição de cota
-
16/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 01:42
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 19/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 17:06
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:27
Publicado Edital em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 08:56
Expedição de Edital.
-
22/08/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS FÓRUM DRA.
AMARÍLIA SALES DE FARIAS Rua José de França, s/nº, Centro, Queimadas/PB - CEP: 58475-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 16 de setembro de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 16 de setembro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 0000002-56.1994.8.15.0981 (apenso nº 0000307-64.1999.8.15.0981) de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO/FAZENDA NACIONAL e Executados LUIZ ALBERTO LEITE, MARIA SALETE DE FREITAS LEITE, POSTFORT IND.
E COM.
DE PREMOLDADOS LTDA.
BEM(NS): Pequeno Sítio denominado Granja Bom Retiro, todo cercado de arame, no lugar denominado Cuités, Município de Campina Grande/PB, com aproximadamente 8,4 hectares, já excluída a Casa de moradia, com aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), e resguardando 10,00m em suas laterais, bem como, o acesso da moradia à via pública (áreas estas com aproximadamente 2 hectares), fazendo parte da penhora/avaliação apenas a casa do caseiro, as benfeitorias e a terra nua, com aproximadamente 6,4 hectares.
Descrição conforme matrícula imobiliária: medindo sete quadros de cinquenta braços, com casa de vivenda, olho d’água, fruteiras e vazantes de capim, limitando-se ao sul com Antônio Maximiano; ao norte com Camilo José dos Santos; ao nascente com terras de Severino Lopes Loureiro.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 209.023.010.790-0 e matriculado sob nº 7.409 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Campina Grande/PB.
OBS..: Ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização do imóvel perante os órgãos de registro competentes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 13 de abril de 2021. * No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA AÇÃO: R$ 1.992.856,92 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), em 19 de julho de 2020.
DEPOSITÁRIO: LUIZ ALBERTO LEITE, Granja Bom Retiro, s/nº, Cuités, Campina Grande/PB. ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 001480046708 em favor de Siemens S/A, em trâmite na 5ª Vara Cível de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 098.1996.000.100-0 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única de Queimadas/PB; Bloqueio nos autos nº 99.0204232-1 em trâmite na 10ª Vara de Campina Grande/PB; Bloqueio nos autos nº 00.0031482-8 em trâmite na 10ª Vara de Campina Grande/PB; Bloqueio nos autos nº 00.003.3667-0 apenso aos autos nº 00.0018744-5 em trâmite na 10ª Vara de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0060900-45.2007.5.13.0024 em favor de União, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região; Penhora nos autos nº 0036662-27.1900.4.05.8201 em favor de União, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0003971-81.2002.4.05.8201 em favor de União, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0018576-08.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Indisponibilidade nos autos nº 0124661-35.1997.815.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0031452-92.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0012020-87.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0036022-24.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0000100-70.1996.815.0981 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara de Queimadas/PB; Penhora MFT 0010.002140-7/2014 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0033667-41.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0000223-97.1998.815.0981 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara de Queimadas/PB; Penhora nos autos nº 0032026-18.1900.4.05.8201 em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0015295-44.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0000307-64.1999.8.15.0981 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Mista de Queimadas/PB; Indisponibilidade nos autos nº 0003971-81.2002.4.05.8201, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Indisponibilidade nos autos nº 0005163-78.2004.4.05.8201 em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP n° 22/2019.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ).
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados LUIZ ALBERTO LEITE, MARIA SALETE DE FREITAS LEITE, e seus respectivos cônjuges se casado forem, POSTFORT IND.
E COM.
DE PREMOLDADOS LTDA., na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba.
Queimadas/PB, 19 de agosto de 2022.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA Juiz de Direito -
19/08/2022 12:55
Expedição de Edital.
-
19/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:21
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 10/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:44
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 29/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2022 02:52
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:32
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:32
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:32
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 20/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 04:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/02/2022 08:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 03:36
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 26/01/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 01:14
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2021 03:29
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:29
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 07:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/06/2021 03:10
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 04:10
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 04:10
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 04:44
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 04:44
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 17/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:45
Juntada de Petição de cota
-
15/04/2021 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 15:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 00:29
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 06/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:38
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:35
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:35
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:29
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:05
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2020 00:41
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 15/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 15/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:07
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 09:15
Outras Decisões
-
24/04/2020 06:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:40
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 05:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2019 08:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 04:20
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 04:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LEITE em 13/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 04:20
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE FREITAS LEITE em 13/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 04:20
Decorrido prazo de POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2019 11:11
Processo migrado para o PJe
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2019 NF 32/90
-
14/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 03/2019 12:06 TJEQS51
-
07/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 11: 09/2018 D004111180981 10:23:27 TERCEIR
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 08/2018
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 08/2018 2ª VARA FAZENDA PúBLICA - CG
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 02/2018 CAMPINA GRANDE/PB
-
28/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P002068170981 09:22:44 UNIAO F
-
07/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 08/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P002068170981 10:40:51 UNIAO F
-
20/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 20/06/2017 FAZEND
-
19/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 19: 05/2017 D004085170981 09:34:34 TERCEIR
-
08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 05/2017 LEVANTAMENTO PENHORA
-
14/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2017
-
08/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 P000327170981 11:36:53 TERCEIR
-
08/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2017
-
08/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 P000327170981 11:42:57 TERCEIR
-
30/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 30: 11/2016 LEILOEIRO
-
07/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 10/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 19/09/2016 FAZEND
-
08/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 08/2016 D007443160981 11:59:01 POSTFOR
-
29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 07/2016 CARTORIO REGISTRO IMOVEIS
-
03/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2016
-
28/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 04/2016
-
28/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2016 P001425160981 11:55:07 UNIAO F
-
15/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2016 P001425160981 09:37:28 UNIAO F
-
23/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 23/03/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2016
-
26/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016
-
06/11/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 06: 11/2015 LEANDRO PRUDENTE
-
26/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2015
-
28/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2015
-
23/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 09/2015
-
12/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 06/2015 INTIMACAO
-
10/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 06/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2015 PA00534150981 11:42:49 UNIAO F
-
10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2015 NF 96/15
-
09/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2015 PA00534150981 09/06/2015 09:30
-
28/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 28/04/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2015
-
24/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2014
-
21/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 11/2014 D001583140981 11:19:10 017
-
29/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 10/2014 INTIMACAO
-
24/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2014
-
24/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2014 NF 186/1
-
29/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 09/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 09/2014 AVALIACAO BEM PENHORADO
-
29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 09/09/2014 FAZEND
-
23/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 07/2014
-
03/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 03/07/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [788] - REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE 18: 06/2014 LUIZ ALBERTO LEITE E OUTROS
-
27/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 06/2014 PUBLICACAO DECISAO
-
04/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 04: 11/2013
-
01/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
15/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2013
-
13/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 03/2013
-
13/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 28/02/2013 FAZEND
-
30/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30102012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 30102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 25102012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 14082012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 14102012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 02082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 02092012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16072012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16072012
-
10/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 09072012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 15062012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17072012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 04062012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04052012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27042012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 27042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [828] - INSPECAO REALIZADA 24042012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 22032012
-
25/01/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 25022012
-
20/01/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 20012012
-
09/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09122011
-
09/12/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09122011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06092011
-
06/07/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06072011
-
06/07/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 06082011
-
17/06/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 17062011
-
08/06/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 06062011
-
08/06/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 08062011
-
06/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 31052011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31052011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 05052011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 07042011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 17032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 02032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 02042011
-
30/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112010
-
30/11/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 30112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 12112010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 05102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 01102010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05052010
-
03/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03052010 NF 49: 10
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29042010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18032010
-
17/03/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17032010
-
11/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 11122009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 15122009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23102009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23102009
-
23/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23092009 INTIMACAO
-
23/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2309200916INSS INSTITU
-
13/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082009
-
13/08/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13082009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 21072009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21072009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 08062009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 22052009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 22052009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 13052009
-
15/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15122008
-
10/12/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09122008
-
09/12/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 09122008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13102008
-
25/09/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 25092008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19092008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062008
-
03/06/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 03062008
-
03/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03062008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01052008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08012008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 22012008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14032008
-
09/01/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08012008
-
09/01/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18012008
-
28/11/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2811200715INSS INSTITU
-
04/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04102007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102007
-
26/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16072007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18072007
-
10/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1007200714INSS INSTITU
-
26/04/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26042007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 19032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032007
-
05/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122006
-
23/10/2006 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 23102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29092006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102006
-
05/09/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0509200613INSS INSTITU
-
30/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082006
-
30/08/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30082006
-
28/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082006
-
25/08/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24082006
-
18/02/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15022005
-
18/02/2005 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 18022005
-
21/12/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21122004
-
21/12/2004 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04022005
-
29/11/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2911200412INSS INSTITU
-
17/11/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17112004
-
17/11/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17112004
-
17/11/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112004
-
17/11/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17112004
-
16/11/2004 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 16112004
-
05/07/2004 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 05072004
-
05/07/2004 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30082004
-
21/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062004
-
21/06/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21062004
-
15/06/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062004
-
07/03/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032003
-
07/03/2003 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 07032003
-
26/02/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26022003
-
17/10/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/1994
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000180-38.2012.8.15.0281
Banco do Nordeste do Brasil SA
Manoel Barbosa de Melo
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25
Processo nº 0866916-39.2019.8.15.2001
Joao Harley da Silva Campos
Asplub-Associacao dos Servidores Publico...
Advogado: Igor Coelho Costa Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2019 17:28
Processo nº 0801256-93.2022.8.15.2001
Werner Barbosa de Lima
Sociedade de Ensino Wanderley LTDA - ME
Advogado: Aline Guimaraes Garcia da Motta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2022 22:08
Processo nº 0000891-51.2017.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Felipe da Silva
Advogado: Bruno Tyrone Souza Virginio Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2017 00:00
Processo nº 0843185-43.2021.8.15.2001
Ana Paula de Souza Silva
Eduardo da Silva Santos
Advogado: Allyson Henrique Fortuna de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2021 20:29