TJPB - 0829797-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:26
Determinada diligência
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CRUZ BARRETO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829797-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CRUZ BARRETO em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:25
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CRUZ BARRETO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829797-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JACQUELINE GERMANO MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/08/2024 07:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CRUZ BARRETO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO que, até a presente data, não há registro de devolução, pelos CORREIOS, dos AR's relacionados às cartas ID's 92747849, 92747148 e 92747146, expedidas em 27/06/24. -
09/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829797-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE NAZARE DA CRUZ BARRETO (*55.***.*06-83).
-
14/05/2024 10:40
Determinada diligência
-
14/05/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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