TJPB - 0843867-32.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843867-32.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, no prazo de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LEMOS ROCHA WANDERLEY em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:30
Determinada diligência
-
28/08/2025 04:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:21
Determinada diligência
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LEMOS ROCHA WANDERLEY em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843867-32.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo da r.
Decisão de Id. 106988411.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:50
Determinada diligência
-
26/11/2024 05:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843867-32.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 19:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843867-32.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:22
Determinada diligência
-
10/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/03/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
24/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/01/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/01/2023 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:20
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 03:16
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 01:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:37
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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