TJPB - 0835880-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 03:15
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835880-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação de ID: 116485742.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:28
Juntada de Informações
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23/07/2025 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 02:42
Decorrido prazo de PASQUAL JOSE ROTILLI em 23/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:46
Determinada diligência
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31/03/2025 19:46
Outras Decisões
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26/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0835880-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos e os documentos acostados pelo autor, verifica-se que é o caso de concessão parcial da gratuidade judiciária.
Desta forma, reduzo as custas processuais em 80% do valor original, admitindo o parcelamento em até 2 (duas) vezes.
Intime-se a parte promovente para recolher as custas devidas em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o recolhimento, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
As guias deverão ser emitidas no seguinte endereço eletrônico. https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=2002022661791 Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 09:06
Determinada diligência
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20/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0835880-03.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. etc O despacho Id 91875928, não foi cumprido na íntegra, pelo que determino mais uma vez a intimação do autor para que no prazo de 15 dias, cumpra o despacho integralmente, juntando os documentos necessário a apreciação do seu pedido de gratuidade judicial, pena de indeferimento do pleito.
Outrossim, retire-se da urgência.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO GUERRA DOMINONI em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0835880-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. aguarde-se em cartório por 30 dias o cumprimento do despacho Id 91875928, por parte do embargante.
Findo o prazo retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0835880-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, colacione aos autos cópia de seu contracheque /ou comprovante de ganhos mensais, bem assim suas três últimas declarações de rendimentos (IR) e ainda cópia de seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos seis meses, comprovante de quanto paga de aluguel mensalmente, quanto paga de energia, água, telefone, tudo, a fim de fornecer ao juízo elementos para apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos”, permitindo o artigo 98 do CPC, a redução e até o parcelamento.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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