TJPB - 0826982-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 22:31
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826982-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discuteo ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 11:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
08/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO "ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins)." 13 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2024 10:44
Determinada diligência
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03/05/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MALET CARNEIRO NOBREGA - CPF: *91.***.*00-25 (AUTOR).
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02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/05/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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