TJPB - 0835858-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 04:13
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 04:13
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE LIMA ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
31/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:52
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE LIMA ALBUQUERQUE em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835858-42.2024.8.15.2001 DECISÃO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que a parte autora cumpra com a determinação constante no ID 91275237, em conformidade com o prazo estabelecido no art. 321, do Código de Processo Civil, sob pena extinção.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/06/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 08:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2024 01:20
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELLE LIMA ALBUQUERQUE em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835858-42.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
13/06/2024 11:51
Outras Decisões
-
07/06/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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