TJPB - 0834652-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA LEITE GREGORIO DE ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MARINA TEIXEIRA LEITE GREGORIO DE ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:19
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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08/07/2024 22:05
Juntada de Petição de cota
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05/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:52
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, determinando seja expedido alvará judicial nos termos requeridos na exordial, autorizando a curadora MARINA TEIXEIRA LEITE GREGORIO DE ANDRADE, representante da autora, a negociar o crédito decorrente do precatório indicado no Proc. de nº 1051664-72.2020.4.01.3400, que tramitou perante a Secção Judiciária do Distrito Federal - TRF1 (ID 91477738-págs.83 à 84), para depósito imediato da referida quantia em conta de poupança ou de investimento fixo de titularidade da parte interditada, devendo sua movimentação ocorrer mediante prévia autorização judicial, ficando a curadora obrigada a proceder com a comprovação nos autos, sob pena de responsabilização civil. -
03/07/2024 15:56
Juntada de Alvará
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03/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:29
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 07:03
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:41
Classe retificada de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/06/2024 10:39
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 00:32
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834652-90.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM ajuizada por MARINA TEIXEIRA LEITE GREGÓRIO DE ANDRADE, na qualidade de curadora de MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA LEITE GREGÓRIO DE ANDRADE.
Em síntese, requer a autorização judicial para venda de crédito referente a precatório, de titularidade da curatelada.
Juntou documentos.
Parecer Ministerial pela incompetência deste Juízo. É o relatório.
Decido.
Nos termos do Art. 168, X da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba - LC 96/2010 compete à Vara de Família processar e julgar os pedidos de alienação, arrendamento ou oneração de bens de menores, de órfãos e de interditos.
A situação verificada na presente ação se enquadra na hipótese acima mencionada.
Dessa forma, em conformidade com o parecer Ministerial, DECLARO a incompetência deste Juízo para processamento do feito, oportunidade na qual determinado a remessa dos autos para uma das Varas de Família desta Comarca, a quem compete processar e julgar o presente feito, nos termos da legislação acima mencionada.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
13/06/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
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13/06/2024 14:02
Determinada a redistribuição dos autos
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13/06/2024 14:02
Declarada incompetência
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11/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 11:43
Juntada de diligência
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05/06/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 10:03
Determinada diligência
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03/06/2024 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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