TJPB - 0801209-42.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 05:50
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:14
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801209-42.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:47
Outras Decisões
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07/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:27
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 00:16
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 01:01
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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