TJPB - 0815764-59.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815764-59.2024.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MARIA DE FATIMA CUNHA DUARTE PIRES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIMO a parte _autora____ para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências _114437204 - Diligência, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
13/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 07:11
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CUNHA DUARTE PIRES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0815764-59.2024.8.15.0001 DECISÃO O AR de Id. 99532069 está assinado por terceiro, a demandada se trata de pessoa física e o seu endereço não representa condomínio edilício ou horizontal, ou seja, tal citação não é válida.
Além disso, nos termos da jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo da parte somente supre a falta de citação na hipótese de haver nos autos procuração outorgando poderes especiais ao causídico para receber citação.
Vejamos: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DECLARATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO.
NULIDADE DO ATO CITATÓRIO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
NÃO CONFIGURADO.
INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, reafirmou o entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade" (EREsp 1.709.915/CE, Rel.
Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1º/08/2018, DJe de 09/08/2018). 2.
O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento”. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1777654 MG 2018/0291758-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019) No caso presente, vejo que na procuração de Id. 104194469 - Pág. 1, não consta outorga de poderes especiais para o recebimento do ato citatório aos advogados ali referidos.
Nesse contexto, entendo que a parte demandada não foi regularmente citada, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado na peça de Id. 102539615.
Por via de consequência, resta prejudicada a análise do pleito constante no Id. 100856284.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Fica a parte autora também intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias à expedição de mandado de citação.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado para fins de citação da promovida.
Campina Grande, 30 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
30/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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26/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0815764-59.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar pedidos de Ids 100856284 e 102539615, intime-se o Dr João Batista para, em até 05 dias, apresentar procuração ad judicial, ciente de que não o fazendo autorizará o seu descadastramento do sistema e o não conhecimento de sua peça de Id 100856284.
Campina Grande (PB), 12 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CUNHA DUARTE PIRES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0815764-59.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e recolher a diligência para citação da parte demandada, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via sistema DJEN.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA DANTAS XIMENES Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0815764-59.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se para pagar o valor integral da dívida informado na inicial mais honorários advocatícios de 5% ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de se constituir de pleno direito título executivo judicial, se não realizado o pagamento nesse prazo e nem houver oferecimento de embargos.
Caso efetue o pagamento integral dentro do prazo aqui estipulado, fica o demandado isento do pagamento de custas.
Fica o autor intimado para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência de citação.
Campina Grande (PB), 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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16/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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