TJPB - 0845791-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 12:54
Determinada diligência
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28/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 15:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 04:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:46
Determinada diligência
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15/10/2024 18:46
Nomeado perito
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07/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:48
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845791-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 97563597 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845791-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 92162302, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:56
Juntada de Certidão de prevenção
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27/07/2020 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2020 01:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2020 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 14:24
Conclusos para despacho
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29/05/2020 02:11
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 21:26
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 19:16
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2020 18:33
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 16:39
Julgado procedente o pedido
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17/12/2019 18:26
Conclusos para julgamento
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17/12/2019 18:26
Juntada de Certidão
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24/08/2019 13:20
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 13:11
Conclusos para despacho
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04/02/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 20:02
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 17:57
Juntada de Certidão
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19/04/2018 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 13:38
Conclusos para despacho
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13/09/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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