TJPB - 0832049-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Intimo o promovente, por seus advogados, do despacho de ID 111956478. -
29/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:08
Determinada diligência
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06/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 106708086.
Dispositivo: "DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Intime-se o Promovente, para informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento da demanda em face da 2ª Promovida, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., no prazo de 05 (cinco) dias.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito" -
05/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 06:50
Homologada a Transação
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27/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 13:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/12/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2024 07:26
Recebidos os autos.
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15/08/2024 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR - CPF: *02.***.*54-87 (AUTOR).
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14/08/2024 10:10
Determinada diligência
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13/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Fica o promovente intimado, por seus advogaados, do despacho de ID 90864822, a seguir transcrito: "DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atual em seu nome; b) procuração atualizada; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito" -
16/06/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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