TJPB - 0800903-43.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CECILIA MARTINS LIMA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800903-43.2024.8.15.0171 DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em fase de L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS, o qual, intimado, não efetuou o pagamento.
A exequente, por sua vez, requereu o bloqueio com multa.
No caso, assiste razão a credora, pois, embora intimado, o devedor não quitou o débito.
Portanto, defiro o pedido retro e procedo à penhora do valor acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Registre-se que a resposta do SISBAJUD só estará disponível após 48h, cabendo ao cartório juntá-la aos autos.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
No mesmo prazo, intime-se o exequente para informar conta bancária de sua titularidade.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 07 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
01/08/2025 10:56
Juntada de informação
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CECILIA MARTINS LIMA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800903-43.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre certidão do oficial acostada/ documentos/petições/ devolução de AR.
Prazo: 05 (cinco) dias, sendo a contagem de prazo estabelecida nos termos do art. 218 a 235 do CPC Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Em caso da intimação, notificação ou comunicação do ato processual ser destinatário à Fazenda Pública e/ou ente público, as intimações, notificação e/ou comunicação dos atos processuais serão dadas via sistema de comunicação do Processo Judicial Eletrônico -PJE, nos termos do art. 270 ao art. 275 do Código de Processo Civil, aplicando a regra do art. 183 do CPC, quando cabível.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
27/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:41
Decorrido prazo de FABRICIO SPINARDI LOLI em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 21:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:02
Processo Desarquivado
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15/04/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CECILIA MARTINS LIMA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/10/2024 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 07:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO STABILE ESCANHUELA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:32
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 06:06
Juntada de informação
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20/08/2024 01:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 21:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2024 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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13/08/2024 07:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:39
Juntada de informação
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04/07/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2024 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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02/07/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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19/06/2024 00:19
Publicado Mandado em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 10:08
Juntada de Mandado
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17/06/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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29/05/2024 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CECILIA MARTINS LIMA - CPF: *95.***.*06-44 (AUTOR).
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29/05/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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