TJPB - 0835092-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:32
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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21/06/2025 17:48
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835092-86.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL RÉU: REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835092-86.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2024 11:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:35
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835092-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL Advogado do(a) AUTOR: VALTER DE MELO - PB7994 REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos o comprovante de residência legível, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2024 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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