TJPB - 0822627-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0822627-16.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada, em que pese tenha sido intimada para adimplir as custas finais, permaneceu inerte.
Outrossim, o credor intimado para propor o cumprimento de sentença, não se manifestou, sendo devida a continuidade da execução, tão somente, em relação às custas judiciais.
Posto isso, determino o bloqueio do valor das custas no SISBAJUD, assim como a inscrição da parte devedora no SERASAJUD, em razão do valor das custas.
Diante de tal situação, este Juízo realizou o protocolo de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito das custas finais calculadas no importe de R$ 10.984,50, conforme guia anexa, na modalidade repetição programada ("teimosinha"), razão pela qual determino: 1- Inscreva o nome da executada no SERASAJUD; 2.
Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 2.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 2.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 3 - Inexitosa a tentativa de bloqueio no SISBAJUD, arquivem os autos.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
27/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:19
Determinada diligência
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de cota
-
07/07/2025 11:29
Publicado Edital em 07/07/2025.
-
07/07/2025 10:59
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (cinco) DIAS Nº DO PROCESSO: 0822627-16.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS.
Processo nº 0822627-16.2022.8.15.2001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO, CPF *94.***.*93-04 que se encontra em lugar incerto e não sabido, para para recolher as custas finais, na parte que lhe couber, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Provimento 028/17 da CGJ/PB).
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0822627-16.2022.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. em face de REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 3 de julho de 2025.
Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. -
03/07/2025 16:11
Expedição de Edital.
-
03/07/2025 16:07
Juntada de cálculos
-
03/07/2025 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:19
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2025 01:09
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO em 12/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 07:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 00:17
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0822627-16.2022.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0822627-16.2022.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA (40).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0822627-16.2022.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. em face de REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 21 de novembro de 2024.
Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. -
21/11/2024 12:43
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 15:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
31/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0822627-16.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO.
DESPACHO Infrutífera a citação, foi a parte autora intimada para indicar novo endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado de citação.
Peticionou a parte autora indicando endereço, porém, não realizou o recolhimento das despesas com mandado.
Intimada para realizar o recolhimento, quedou-se inerte.
Posto isso, intime pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas com mandado de citação, sob pena de extinção por abandono.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 12:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0822627-16.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO.
DECISÃO A parte autora requereu a dilação do prazo para adimplir as diligências para citação da parte ré em novo endereço.
Nesse sentido, nos termos do art. 139, VI, do CPC, compete ao juiz dilatar prazos processuais quando presente justa causa, visando à efetiva prestação jurisdicional.
No caso em tela, verifica-se que o valor das diligências já foi adimplido, conforme comprovante juntado aos autos, ainda que em momento anterior à apreciação do pedido de dilação de prazo requerido pela parte promovente.
Diante do pagamento realizado, defiro a dilação do prazo, não havendo óbice ao prosseguimento do feito.
Procedam com os seguintes atos: 1 – EXPEÇA MANDADO DE PAGAMENTO ao endereço indicado pelo promovente no ID. 85434823, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências: a) pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; b) oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do C.P.C.
Cientifique, o promovido, de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do C.P.C. 2 – Apresentados embargos monitórios, intime o promovente para apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - Não localizado o réu, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, I e §3º, do CPC com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 4 - Não havendo embargos monitórios, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer defesa, no prazo legal; 5 - Apresentada defesa pela defensoria, intime o promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
O gabinete intimou o autor pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:33
Deferido o pedido de
-
25/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:49
Deferido o pedido de
-
24/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:59
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:59
Declarada incompetência
-
02/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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