TJPB - 0827006-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CALEB DE SOUSA PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de YASMIN RAQUEL DE SOUSA PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/06/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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10/06/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2025 14:15
Juntada de informação
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31/05/2025 07:01
Decorrido prazo de CALEB DE SOUSA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:01
Decorrido prazo de YASMIN RAQUEL DE SOUSA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:45
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:45
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:45
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0827006-29.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 110107005.
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na forma VIRTUAL, para a data de 10 de JUNHO de 2025, às 12h.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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04/05/2025 20:17
Determinada diligência
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04/05/2025 20:17
Pedido de inclusão em pauta
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04/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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04/05/2025 17:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:26
Conclusos para despacho
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24/01/2025 07:40
Juntada de Informações
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23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de YASMIN RAQUEL DE SOUSA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:37
Decorrido prazo de CALEB DE SOUSA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827006-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 17:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:27
Juntada de Informações
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827006-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 19:26
Decorrido prazo de CALEB DE SOUSA PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:22
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YASMIN RAQUEL DE SOUSA PEREIRA (*98.***.*98-12) e outro.
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03/05/2024 08:04
Determinada diligência
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03/05/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. D. S. P. - CPF: *39.***.*26-23 (AUTOR).
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02/05/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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