TJPB - 0813933-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/02/2025 18:09
Determinada diligência
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17/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813933-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo, visando o fiel cumprimento do despacho ID 102823041, com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:40
Determinada diligência
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24/10/2024 21:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:50
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813933-92.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a pesquisa de bens do executado DOMINGOS SAVIO DE MORAIS ANDRADE (CPF N.º *96.***.*11-91), cuja finalidade é aferir a existência de bens penhoráveis. pelo sistema INFOJUD.
Promovo ordem de consulta, mediante convênio do Sistema INFOJUD, das duas últimas declarações de renda da parte Devedora.
Junte-se o protocolo e aguarde-se a resposta.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 16:24
Determinada diligência
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18/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:04
Processo Desarquivado
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26/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 17:49
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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14/04/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/03/2022 19:10
Homologada a Transação
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25/03/2022 19:03
Conclusos para despacho
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04/11/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 05:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE MORAIS ANDRADE em 09/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 15:55
Juntada de diligência
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09/06/2021 09:04
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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22/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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