TJPB - 0846650-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:05
Juntada de comunicações
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GLEISON DOS SANTOS DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0846650-55.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLEISON DOS SANTOS DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou pix DE AMBOS OS AUTORES, DEVIDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INDIVIDUALIZADA FIXADA EM SENTENÇA, para fins de expedição de alvará, exclusivamente, eletrônico, por meio do sistema BRBJus, conforme Ato 102/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ressaltando que, enquanto não houver a informação o Alvará não será expedido. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
18/08/2025 08:54
Desentranhado o documento
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18/08/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:42
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0846650-55.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLEISON DOS SANTOS DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0846650-55.2024.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se também para cumpri-la, no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
29/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 08:22
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 05:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0846650-55.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEISON DOS SANTOS DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 07/11/2024 Hora: 08:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/10/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:33
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2024 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:23
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846650-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: GLEISON DOS SANTOS DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Aduz o Art. 319, do CPC, que a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
O artigo 320 reza que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o Art. 321, ressalta que verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifica-se que a Petição Inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320, na medida que apresenta como Promovido o Banco Bradescard, enquanto que o cadastramento se deu em face do Banco do Brasil, bem como não apresenta documentos comprobatórios da inscrição apontada pelo Banco Bradescard, que constitui o objeto do pedido de antecipação de tutela.
Assim, antes de analisar a tutela perseguida, intime-se a parte para EMENDAR a Inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 19:11
Conclusos para decisão
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17/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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