TJPB - 0847530-47.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de THIAGO OLIMPIO DE QUEIROGA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:54
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ACERVO B INVENTÁRIO (39) 0847530-47.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 5 dias, juntar: 1- primeiras declarações, em peça única, com atribuição de valor individualizado aos bens e plano de partilha discriminado, 2- certidão de registro, ainda que negativa, da casa situada em São Domingos/PB, 3- certidão de (in)existência de ônus sobre os bens rurais, apesar da 'certidão de inteiro teor' dos id's 94079499, 94079500 e 94079503, face os vários gravames que recaem, aparentemente, sobre aqueles imóveis e 4- termo de curatela definitivo de GABRIELLY CAVALCANTE DE QUEIROGA.
Deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita e ordenar a citação do cônjuge sobrevivente, inclusive para se manifestar sobre a venda dos semoventes noticiada na petição do id. 104348609, pág. 2, e ouvir o MP, após o cumprimento.
Esclareço que, ausente registro do bem, a partilha ocorrerá sobre os respectivos direitos possessórios.
Somente ao final, o inventariante será instado a juntar a certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas municipal (São Domingos/PB, João Pessoa/PB e Sousa/PB), estadual e nacional e, se for o caso, comprovar o recolhimento das custas processuais.
Certidão da Censec no id. 104348620 e CRLV no id. 104348619.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - ACERVO B -
27/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:57
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de THIAGO OLIMPIO DE QUEIROGA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0847530-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, considerando que as primeiras declarações devem ser apresentadas atendendo rigorosamente aos requisitos do art. 620 CPC, em peça única, de modo a facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos herdeiros, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho de id. 97442446, devendo reapresentar tal peça com a inclusão das retificações necessárias, além de juntar os documentos faltantes constantes na certidão do id. 104879147, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
20/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de THIAGO OLIMPIO DE QUEIROGA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:58
Juntada de Termo de Compromisso
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26/07/2024 16:42
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2024 16:40
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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26/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Por tal razão, com fundamento no art. 170, I da LOJE, reconheço a incompetência deste juízo determinando a remessa dos autos para a Vara de Sucessões da Capital.Intime-se a parte autora, através de advogado, e cumpra-se com URGÊNCIA. -
24/07/2024 08:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 22:33
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2024 22:33
Declarada incompetência
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19/07/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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