TJPB - 0819476-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:59
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. -
09/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 00:09
Determinada diligência
-
22/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, rejeito a preliminar de impugnação a justiça gratuita e no mérito, com base no acervo probatório, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA RECONHECER A SEPARAÇÃO DE FATO entre o de cujus, Sr.
Antônio Mateus da Silva Filho e a promovida, a Sra.
Regina Lucia da Silveira, ao tempo da convivência deste com a autora, de 5 (cinco) anos permanecendo até o falecimento do mesmo, ocorrido em 18-05-2021, e em consequência Extinto o Processo Com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Quanto aos pedidos da autora de Exclusão da Promovida da condição de Herdeira do Direito Sucessório e da Suspensão da Ação de Alvará aforada pela promovida para Levantamento de valores deixados pelo falecido, como dito acima nos fundamentos, por entender inadequada a via eleita pela autora, deixa esta julgadora de se pronunciar sobre a matéria.
Tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno com base no art. 86 do CPC, as partes litigantes em custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a teor do art.98, parágrafo único, do CPC. -
27/07/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 08:53
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 08:53
Determinada diligência
-
19/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 21:04
Juntada de Petição de memoriais
-
23/11/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
21/11/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
27/10/2023 13:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/11/2024 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
27/10/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2024 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
28/07/2023 14:22
Determinada diligência
-
13/06/2023 23:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2023 10:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
01/03/2023 09:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2023 10:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
16/02/2023 17:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/02/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
16/02/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 05:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de JORDAN VITOR FONTES BARDUINO em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2022 21:39
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/02/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
28/11/2022 12:32
Determinada diligência
-
16/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:51
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 03:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:29
Determinada diligência
-
11/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:15
Juntada de informação
-
11/07/2022 14:14
Juntada de Informações prestadas
-
10/06/2022 02:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2022 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
11/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 15:15
Juntada de diligência
-
26/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 00:49
Decorrido prazo de ROSEANE FERNANDES CAVALCANTE CAMARA em 03/08/2021 23:59:59.
-
20/01/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2022 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
18/01/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 22:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 22:51
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSEANE FERNANDES CAVALCANTE CAMARA (*36.***.*10-87).
-
09/07/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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