TJPB - 0822912-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO DANTAS em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/03/2025 10:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBINO DE CARVALHO SILVA - CPF: *09.***.*23-15 (REQUERENTE), CARLOS SIQUEIRA JUNIOR - CPF: *61.***.*99-87 (REQUERENTE), CLAUDIO ROBERTO DUARTE FERNANDES - CPF: *79.***.*97-91 (REQUERENTE), FRANCISCO ALVES DE A
-
30/01/2025 09:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/12/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBINO DE CARVALHO SILVA - CPF: *09.***.*23-15 (REQUERENTE).
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06/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0822912-38.2024.8.15.2001 REQUERENTE: SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA, ALBINO DE CARVALHO SILVA, CARLOS SIQUEIRA JUNIOR, CLAUDIO ROBERTO DUARTE FERNANDES, FRANCISCO ALVES DE AZEVEDO FILHO, GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA, GISLAINE DE LIMA SOARES, GIVALDO MACEDO TOSCANO DE BRITO, HAMILTON DE ALMEIDA FALCAO, IVAN DE FRANCA, JOAO NOGUEIRA DE GOIS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Visto etc.
A parte autora informa em sua inicial que nos autos da ação principal foi concedido o benefício da gratuidade da justiça, todavia não junta aos autos nenhum comprovante para subsidiar o alegado.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a concessão do benefício nos autos da ação principal ou, caso entenda necessário, comprove sua hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça, juntando aos autos documentos comprobatórios atualizados, a exemplo de comprovante de renda e/ou extratos bancários, bem como outros documentos que entenda relevantes para a prova, sob pena de indeferimento João Pessoa, data eletrônica.
Juíza de Direito -
30/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:12
Determinada diligência
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23/07/2024 11:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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11/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/04/2024 08:37
Determinada a redistribuição dos autos
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18/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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