TJPB - 0820905-15.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820905-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 10:11
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:32
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 15:42
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0820905-15.2020.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do ATO ORDINATÓRIO de ID 113528802, abaixo transcrito: "ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte RÉ para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 113515080), sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/05/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa – PB, 29 de maio de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária" João Pessoa - PB, em 29 de maio de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
29/05/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:21
Juntada de cálculos
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29/05/2025 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:49
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:49
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 21:39
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 17:18
Outras Decisões
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19/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:05
Juntada de Certidão de prevenção
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28/10/2021 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2021 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2020 17:06
Outras Decisões
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16/12/2020 18:29
Conclusos para decisão
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15/12/2020 16:27
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 09:53
Indeferida a petição inicial
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17/09/2020 13:52
Conclusos para decisão
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25/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *84.***.*38-15 (AUTOR).
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08/04/2020 17:12
Conclusos para despacho
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08/04/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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